por Secom
24/12/2014 13:36
Durante encontro com a imprensa, na manhã de hoje, 24 de dezembro, o Prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, voltou a defender o Projeto de Lei que atualiza o Código Tributário do Município, aprovado pela Câmara de Vereadores, em votação definitiva, realizada nesta terça-feira, dia 23. Para Jabes, a iniciativa permite estabelecer novos padrões de cobrança, como no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), além de assegurar o pagamento justo de impostos e isenções aos ilheenses que moram em imóveis considerados populares.
Para jornalistas, radialistas e blogueiros, o prefeito afirmou que o novo Código Tributário foi elaborado com base na capacidade contributiva do cidadão, observando o princípio da justiça tributária. Isso quer dizer que quem tem maior poder econômico irá contribuir mais e quem pode menos, pagará menos ou terá alíquota zero.
No caso do IPTU, por exemplo, a base de isenção foi ampliada para cerca de 15 mil proprietários de imóveis de baixa renda, incluindo beneficiários do Bolsa Família e de quem tem residências no padrão popular, ou construídas numa área de terreno de até 125m², com até 70m² de área construída. “O Nosso código é justo e atual e ninguém, nenhum ilheense vai pagar mais do que o valor devido. Essa história de que haverá aumento de 2000%, certamente, é boato de quem quer sonegar imposto ou pagar um valor muito abaixo do seu imóvel”, declarou o prefeito.
Conforme salientou o prefeito, a empresa Jurisdata, vencedora da licitação, em parceria com servidores da prefeitura, realizou um estudo aprofundado das características do município, com foco nas necessidades de ampliar a arrecadação da receita e atenta à justiça tributária. Além disso, destacou o gestor, a nova legislação tributária a ser aplicada no município em 2015 busca a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um passo extremamente importante e necessário para resgatar a capacidade de investimento da Prefeitura e para as discussões em torno das políticas de reajustes salariais.
O Código – O novo Código Tributário inclui a revisão da Planta Genérica de Valores (PVG), propondo uma atualização do valor venal (valor de mercado) dos imóveis, defasado há 17 anos. Segundo o prefeito, o código traz maior segurança jurídica ao contribuinte e ao município, e está fundamentado em jurisprudências e decisões dos tribunais já consolidadas.
De acordo com o diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, o código atual, de 1997, possui conceitos legais e doutrinários desatualizados, e a falta de adequação do dispositivo põe em risco as receitas municipais, que ficam a mercê de ações judiciais. “No novo código, há remissão à legislação complementar federal, que trata de regras gerais, o que torna a sua aplicação automática”, explica.
Conforme observa o diretor, a nova norma inclui atualização sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) e cria a Nota Fiscal Eletrônica Tomador de Serviços, modernizando a administração tributária municipal. A Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) será extinta e serão criadas a Taxa de Licença de Localização (TLL) e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF). Haverá mudanças ainda no parâmetro de cobranças dessas taxas bem como a reorientação dos tributos referentes à licença para exposição de publicidade nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao publico e também na taxa e controle ambiental.
Outras inovações propostas são alterações nos procedimentos administrativos fiscais, tais como a requisição de documentos para desembaraço e encerramento de ações fiscais. Conforme explica Fernandes, muitos procedimentos administrativos são dificultados por ausência de normas específicas, ou por normas incompletas. “A nova redação inclui a aplicação de penalidades, com o objetivo de coibir a resistência do contribuinte omisso”, atesta o diretor de Tributos.
Outros aspectos do novo código dizem respeito à reorganização dos preços públicos e criação do Cadin municipal, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Além disso, a norma estabelece dispositivos de incentivo ao desenvolvimento, como a implantação do Programa Desenvolver, que prevê incentivos do IPTU, ISS, no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis entre Vivos (ITIV), visando a instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços.